O advogado Luiz Carlos Junqueira Franco Filho, sócio do escritório CBLM Advogados, esclareceu, em entrevista à CBN Joinville, questões sobre a isenção de Imposto de Renda nos prêmios recebidos pelos atletas brasileiros nos Jogos Olímpicos de Paris.

Durante a entrevista, o advogado explicou que, sob o ponto de vista técnico, as premiações concedidas pelo COB e pelo CPB a medalhistas olímpicos e paraolímpicos são rendimentos tributados pelo IR, de maneira que sua desoneração só é possível por meio de uma norma de exceção como foi a MP 1251/2024. Junqueira apontou ainda que a decisão de isentar os medalhistas foi tomada às pressas e abriu discussões sobre a razoabilidade de uma medida para um caso pontual, como o dos atletas olímpicos e paraolímpicos, independentemente do mérito de suas conquistas.

Ouça aqui a entrevista completa.

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