O advogado Luiz Carlos Junqueira Franco Filho, sócio do escritório CBLM Advogados, é autor do artigo “Fim do ICMS em transferência de mercadoria”, divulgado nesta segunda-feira (2/9) no Valor Econômico.
Ao longo do artigo, Junqueira pontua que o STF afastou a exigência de ICMS sobre transferências interestaduais de mercadorias entre filiais de uma mesma empresa, e, em seguida a Lei Complementar 204 trouxe um novo regime de alocação de créditos e débitos do imposto entre os estabelecimentos e Estados de origem e destino da mercadorias transferida. Segundo o advogado, esse novo regime é mais flexível e abre espaço para planejamento tributário.