A reportagem da Gazeta do Povo consultou o advogado Luciano Burti, sócio do CBLM Advogados, sobre a revogação da instrução normativa que ampliava o monitoramento de transferências, incluindo as transferências por Pix acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
O advogado explicou que, apesar das limitações enfrentadas pela Receita Federal quanto à fiscalização dos contribuintes, por exemplo, em relação ao Pix, existem outros meios utilizados para a fiscalização de operações financeiras. Burti reforça que, independentemente da revogação da instrução normativa sobre a ampliação da fiscalização sobre operações financeiras ou meios de pagamento, em nenhuma hipótese a omissão de receita ou a sonegação são recomendáveis.