O sócio, Luiz Carlos Junqueira Franco Filho, foi entrevistado para a matéria “Justiça garante a restaurantes de todo o país adesão a programa”, publicado no Valor Econômico.

A matéria trata das decisões judiciais que permitiram bares e restaurantes aproveitar os benefícios do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE, que reduz a zero as alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS por 60 meses, sem inscrição no Cadastro do Ministério do Turismo – CADASTUR. A exigência deste cadastro não estava prevista na Lei que instituiu o PERSE, tendo sido criada por Portaria do Ministério da Economia. 

O CBLM representou um conhecido PUB paulistano na obtenção de liminar em grau de recurso, no TRF da 3a Região. Em sua entrevista, Luiz Carlos Junqueira destacou que bares, pubs e casas noturnas foram particularmente afetados pela pandemia de COVID, pois esses estabelecimentos fecharam totalmente suas portas, sem atendimento por delivery. Eles seriam beneficiários preferenciais do PERSE, mas o que a Lei lhes concedeu com uma mão, a regulamentação do Ministério da Economia retirou com a outra. Por fim, Luiz destacou que o segmento de bares e restaurantes sequer tinha conhecimento do CADASTUR, pois a sua inscrição não é obrigatória para esses estabelecimentos.

Confira a matéria completa: https://lnkd.in/dRvSRbTS

Compartilhe
Compartilhe
Siga
Reconhecimentos
Cadastre-se

O advogado Luiz Carlos Junqueira, sócio do CBLM Advogados, é autor do artigo “Local da...

Leia mais

A reportagem da Gazeta do Povo consultou o advogado Luciano Burti, sócio do CBLM Advogados,...

Leia mais

O advogado Luciano Burti, sócio do escritório CBLM Advogados, comentou, em entrevista ao Estadão, sobre...

Leia mais

O advogado Luiz Carlos Junqueira Franco Filho, sócio do escritório CBLM Advogados, esclareceu, em entrevista...

Leia mais