O sócio, Luiz Carlos Junqueira Franco Filho, foi entrevistado para a matéria “Justiça garante a restaurantes de todo o país adesão a programa”, publicado no Valor Econômico.
A matéria trata das decisões judiciais que permitiram bares e restaurantes aproveitar os benefícios do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE, que reduz a zero as alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS por 60 meses, sem inscrição no Cadastro do Ministério do Turismo – CADASTUR. A exigência deste cadastro não estava prevista na Lei que instituiu o PERSE, tendo sido criada por Portaria do Ministério da Economia.
O CBLM representou um conhecido PUB paulistano na obtenção de liminar em grau de recurso, no TRF da 3a Região. Em sua entrevista, Luiz Carlos Junqueira destacou que bares, pubs e casas noturnas foram particularmente afetados pela pandemia de COVID, pois esses estabelecimentos fecharam totalmente suas portas, sem atendimento por delivery. Eles seriam beneficiários preferenciais do PERSE, mas o que a Lei lhes concedeu com uma mão, a regulamentação do Ministério da Economia retirou com a outra. Por fim, Luiz destacou que o segmento de bares e restaurantes sequer tinha conhecimento do CADASTUR, pois a sua inscrição não é obrigatória para esses estabelecimentos.
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