Publicado na edição 45-2020 da Revista Direito Tributário Atual, o artigo “Limites do poder de fiscalização: identificação e controle” de Luciano Burti tem por objetivo a identificação dos limites do poder de fiscalização e, desta forma, a construção do conceito de abuso do poder de fiscalização à luz dos artigos 195 e 196 do Código Tributário Nacional e da jurisprudência, bem como definir a melhor estratégia processual para combatê-lo.
Introdução
Durante a fase de investigação fiscal preparatória para o lançamento tributário e/ou lavratura do auto de infração não é incomum que a autoridade fiscal solicite a apresentação de diversos documentos ao contribuinte. Dentre esses, estão aqueles exigidos por lei, bem como aqueles elaborados pelo contribuinte no desempenho de suas atividades.
O art. 195 do Código Tributário Nacional (CTN) atribui à autoridade fiscal o poder de examinar livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais dos contribuintes. Atribui, ainda, aos contribuintes o dever de exibir e conservar os livros fiscais e comerciais obrigatórios, bem como os comprovantes que suportaram os lançamentos, até que ocorra a prescrição do crédito tributário.
Ocorre, no entanto, que a despeito da redação dos arts. 196 e 198 do CTN, os quais tratam do dever de comunicação do início da fiscalização e do prazo para sua conclusão, bem como da proibição de divulgação das informações econômicas ou financeiras do contribuinte, não é possível identificar uma delimitação clara e precisa de quais seriam os limites da fiscalização no que se refere ao pedido de colaboração dos contribuintes.
Objetivos
Neste cenário, o artigo “Limites do poder de fiscalização: identificação e controle” tem por objetivos
- identificar e propor uma possível interpretação de abuso do poder de investigação fiscal a partir do cotejo da doutrina e da jurisprudência, estabelecendo parâmetros mínimos para a definição dos limites da fiscalização na solicitação de documentos para certificação do cumprimento das obrigações tributárias e dos deveres instrumentais; e
 - partir das decisões administrativas e judiciais que trataram sobre vícios e abusos na fiscalização, identificar se os conceitos doutrinários são efetivamente acolhidos pela jurisprudência e definir a melhor estratégia processual para combater o abuso do poder de investigação, i.e., se após a lavratura do auto de infração na esfera administrativa ou na esfera judicial, ou se durante a própria fase de fiscalização diretamente na via judicial.
 
Estrutura do artigo “Limites do poder de fiscalização: identificação e controle”
Além da introdução publicada acima, o texto apresenta outras 7 partes:
- Dos dispositivos constitucionais que balizam o poder de fiscalização
 - Das disposições do código tributário nacional acerca do poder de fiscalização
 - O objeto da fiscalização tributária. Os deveres instrumentais e demais documentos que suportam a incidência tributária
 - O ato administrativo de fiscalização tributária
 - Os limites do poder de fiscalização a partir da análise da jurisprudência judicial e administrativa
 - Considerações sobre a anulação de atos administrativos e o momento de combater o abuso do poder de fiscalização dentro do ciclo de positivação da norma jurídica
 - Conclusão
 


Revista Direito Tributário Atual
A Revista Direito Tributário Atual – RDTA é editada e promovida pelo IBDT – Instituto Brasileiro de Direito Tributário. A revista publica artigos de caráter científico permanente, preferencialmente voltados para temas da atualidade, na área do Direito Tributário, admitida a interdisciplinaridade com áreas do conhecimento afins à problemática jurídica tributária.
Leia na íntegra o artigo “Limites do poder de fiscalização: identificação e controle” de Luciano Burti na RDT Atual 45-2020, no site do IBDT – Instituto Brasileiro de Direito Tributário.




