Ilegalidade e insegurança jurídica na disciplina do novo benefício fiscal às empresas do setor de tecnologia da informação e comunicação (TIC).
Luciano Burti é autor do artigo ” Insegurança jurídica e a nova Lei de Informática” publicado no Migalhas.


Insegurança jurídica e a nova Lei de Informática (introdução do artigo)
A segurança jurídica é certamente um dos princípios mais caros ao direito e possui fundamental relevância em qualquer Estado que se queira próspero. A aplicação da lei, produzida de forma democrática e dentro da estrutura clássica de separação dos poderes deve ser o norte a ser incessantemente perseguido.
Considerando o cenário atual de grave crise, no qual o Brasil precisará retomar o caminho do crescimento econômico o quanto antes, o princípio da segurança jurídica deveria ser buscado a todo o custo.
É bem verdade que ao se tratar do princípio da segurança jurídica haverá o necessário debate acerca de onde repousa ou onde é concretizado o citado princípio: Se na produção da legislação pelo Poder Legislativo ou se na aplicação da lei pelo Poder Judiciário.
Para nós, o princípio da segurança jurídica deve ser primordialmente concretizado pelo Poder Judiciário. Órgão esse investido pela Constituição Federal do dever de dizer o significado das normas e de estabelecer a devida harmonia e coerência da legislação, com a mitigação ou eliminação das incertezas, antinomias, contradições e vícios do processo legislativo.
Não obstante a responsabilidade do Poder Judiciário pela concretização do princípio da segurança jurídica, um país que pretende ser reconhecido por um Estado Democrático de Direito, transparente, próspero, cumpridor das funções públicas com eficiência e moralidade, deve ter por objetivo maior a busca da segurança jurídica por todos os seus Poderes quer seja na produção de legislação, quer seja na sua aplicação.
No contexto brasileiro, pois, a simplificação da legislação tanto pelos números de leis quanto pela complexidade do conteúdo legislado nas mais diversas esferas e instâncias dos Poderes, indiscutivelmente, contribuirá em muito para a criação de um ambiente econômico de mais certeza, segurança e estabilidade e, quem sabe, de liberdade econômica, permitindo que o Brasil deixe a incômoda posição 124 do Doing Business (rankings).
Entretanto, ao contrário do quanto esperado e desejado, o Brasil é pródigo em justamente criar burocracias e estruturar legislações que estimulam o contencioso diante da falta de clareza, do excesso de complexidade, bem como em razão de ilegalidades ou inconstitucionalidades, tal como é o caso da nova Lei de Informática, lei 13.969/19, regulamentada pelo decreto 10.356/2020.
No que diz respeito à referida lei, a qual visa adequar a legislação brasileira em razão de condenação na OMC, já tivemos a oportunidade de tecer alguns comentários sobre os motivos de sua publicação, sobre a mudança do benefício fiscal de redução do IPI e o aproveitamento de créditos financeiros, além da possibilidade de utilização do crédito financeiro em declarações de compensação e reflexos no art. 29, da lei 10.637/02, bem como no que se refere à suspensão do IPI na aquisição de insumos (MP, PI e ME).
Pois bem, acerca da complexidade da estrutura legal do novo benefício fiscal, é de se destacar alguns pontos que não foram disciplinados ou não foram tratados de forma detalhada e que não poderiam ter sido deixados para a regulamentação por decreto.
Um dos pontos em questão é a disciplina do período de transição na mudança do regime de redução de IPI decorrente dos investimentos em P&D para a geração de créditos financeiros sobre os dispêndios em P&D.
O segundo ponto é a definição sobre o conceito de faturamento bruto.
O terceiro ponto é a existência de correlação direta ou distinção entre a base de cálculo do dispêndio em P&D e a base de cálculo do crédito financeiro.
Parte do artigo “Insegurança jurídica e a nova Lei de Informática”
Continue lendo o artigo “Insegurança jurídica e a nova Lei de Informática” de Luciano Burti no Migalhas: https://migalhas.uol.com.br/depeso/329464/inseguranca-juridica-e-a-nova-lei-de-informatica
Confira também outros artigos de autoria de Luciano Burti publicados no Migalhas.