O advogado Luiz Carlos Junqueira Franco Filho, sócio do escritório CBLM Advogados, esclareceu dúvidas, em entrevista à Rádio Justiça de Brasília, sobre decisão que reverteu cobrança retroativa de IPTU pelo município de São Paulo.
O advogado explicou que o contribuinte deve pagar o IPTU sobre um valor majorado em decorrência de reformas apenas a partir do momento em que a prefeitura reavalia o imóvel e determina o aumento da base de cálculo do tributo. Junqueira pontuou ainda que a cobrança retroativa não é justificada pela demora do órgão público em verificar as benfeitorias realizadas no imóvel.