Em entrevista à Folha de S. Paulo, as advogadas Eloisa Curi e Thais Lipinski, sócias do CBLM Advogados, apontaram os principais erros cometidos pelos contribuintes ao declarar o Imposto de Renda utilizando informações bancárias geradas pela Declaração pré-preenchida pelo sistema da Receita Federal.
De acordo com as advogadas, os dados fornecidos pelos bancos não trazem alguns rendimentos isentos, em especial os decorrentes de Fundo de Investimento Imobiliário (FII) e o Letras de Crédito Imobiliário (LCIs).
“A falta de informação na declaração pré-preenchida também vem sendo verificada, por exemplo, para alguns dividendos deliberados por companhias abertas com negociação em Bolsa”, afirmam.
As advogadas destacam ainda que o ideal é o contribuinte adotar o informe de rendimentos fornecidos pelos bancos, seguindo o que o documento diz e conferindo com cuidado o CNPJ das fontes pagadoras.